Se o pai ou a mãe não contribui financeiramente com as despesas mensais básicas de seu filho, a solução é ingressar com uma ação de alimentos, onde o juiz determinará que um deles pague ao filho uma quantia mensal que sirva para custear os gastos relativos a alimentação, saúde, educação e lazer entre outros.
O valor da pensão pode variar de acordo com necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade financeira daquele que tem o dever de pagar. A quantia pode ser descontada diretamente na folha de pagamento do devedor. E caso haja atraso no pagamento da pensão, o filho poderá ingressar com uma ação para que o genitor seja obrigado a pagar a dívida, sob pena de prisão.