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Abandono de emprego

Texto por Thamyres Antônia
Texto por Thamyres Antônia

   Os trabalhadores no regime CLT devem estar atentos às leis e às possíveis punições por atitudes inadequadas. Em específico, é importante entender que a ausência injustificada no trabalho pode ser considerada abandono de emprego, o que poder levar à demissão por justa causa.

   A falta contínua e sem justificativa é considerada um descumprimento das obrigações contratuais, uma vez que a correta prestação de serviço é um elemento básico e fundamental do contrato de trabalho. O artigo 482, alínea “i”, da CLT prevê que o abandono de emprego é uma falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.

   Em relação ao prazo para caracterizar o abandono de emprego, a legislação não estabelece um período específico. No entanto, a jurisprudência trabalhista normalmente considera ausências de 30 dias consecutivos ou considera apenas que há circunstâncias evidenciadoras de que o empregado está de fato abandonando o emprego.

Abandono de emprego

   Quando um empregado abandona o serviço sem justificar sua ausência, a empresa poderá demiti-lo por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perderá alguns direitos trabalhistas, como aviso-prévio, a multa do FGTS e o direito ao saque do FGTS. A empresa também pode enviar uma notificação ao trabalhador para solicitar esclarecimentos, caso não obtenha retorno, poderá dar prosseguimento na rescisão contratual.

   Por fim, é importante diferenciarmos a desídia do abandono de emprego, no abandono ocorre quando o trabalhador falta ao serviço por dias consecutivos sem justificar sua ausência, o que pode levar à demissão por justa causa. Já a desídia é caracterizada pela soma de várias faltas injustificadas. Além disso, para aplicar a justa causa por desídia, é necessário que o empregado tenha acumulado diversas faltas e que a empresa tenha aplicado penalidades anteriores.

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