Apesar de o trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 (oito) anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade, ou seja, você pode utilizar o período a partir de quando você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade, ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.