De acordo com a lei do inquilinato artigo 22, inciso V, é obrigação do locador fornecer, caso seja solicitado, uma descrição detalhada do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos.
Portanto, é explícito na lei que a obrigação de pagamento e realização da vistoria do imóvel é do locador, sendo considerado ilegal que esse valor seja cobrado do locatário.
Se essa cláusula estiver presente no contrato como obrigação do locatário, ela poderá ser revogada, sendo considerada uma cláusula abusiva, algumas decisões já foram favoráveis nesse sentido, sendo majorado inclusive valores por danos morais.
Entretando, a vistoria não é obrigatória, porém sendo muito importante como ferramenta de segurança tanto para o locatário quanto para o locador.