O Contrato de Prestação de Serviço serve para proteger ambas as partes, onde é considerado como um meio de resguardar os direitos e deveres dos pactuantes, com o intuito de garantir o cumprimento do que foi acordado entre as partes.
É importante ressaltar a diferença entre o Contrato de Prestação de Serviço com as Leis Trabalhistas que tratam diretamente das relações de trabalho, onde não há vínculo empregatício e nem mesmo caracterização de subordinação nele.
Os benefícios estão descritos e estabelecem segurança entre as partes, informações de cumprimento, uma maior liberdade, relação de custo-benefício e a credibilidade profissional.
Cabe ressaltar que a modalidade de prestação de serviços aumentou nos últimos tempos, uma vez que nela o prestador tem a opção de prestar o serviço específico para o qual foi contratado para várias empresas ou pessoa ao mesmo tempo. É de extrema importância que o profissional liberal compreenda que o Contrato de Prestação de Serviço tem um papel fundamental no desempenho da sua atividade laborativa, assim como o cliente tem as especificações por escrito do serviço prestado.
Dessa forma, ambos tem seus direitos garantidos e o respeito às obrigações de cada um é ratificado expressamente.
É altamente recomendável que o contrato seja desenvolvido por um advogado(a) que perceba as pecularidades de cada caso para que ninguém corra o risco de ficar prejudicado.