
Muitos acreditam que a Pensão Alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Mas isso não é verdade em todos os casos.
A pensão é definida com base em dois pontos principais, sendo eles a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esses dois fatores continuam sendo analisados mesmo após o filho atingir a maioridade.
Ou seja, só fazer 18 anos não significa que o filho deixou de ter direito a pensão. Se ele ainda está estudando, por exemplo, fazendo faculdade ou curso técnico, ou se possui algum problema de saúde que o impeça de se sustentar sozinho, a pensão pode continuar sendo devida.

Inclusive, a Justiça já tem entendimento consolidado sobre isso. O cancelamento da pensão não acontece de forma automática, é necessário uma Decisão Judicial.
Na prática, isso significa que o pai ou a mãe que paga a pensão precisa entrar com uma Ação na Justiça, chamada Ação de Exoneração de Alimentos, para pedir o fim do pagamento. Nessa ação, será necessário demonstrar que o filho não precisa mais da pensão.
Somente depois de analisar o caso, o Juiz irá decidir se a pensão deve continuar ou ser encerrada.