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Nem tudo pode ser penhorado – Conheça seus direitos

Texto por Isadora Jolly

Muitas pessoas acreditam que, ao contrair uma dívida judicial, podem perder absolutamente tudo o que possuem. No entanto, o Direito Brasileiro protege o

chamado “mínimo existencial”. Isso significa que a lei impede que a execução de uma dívida retire do cidadão o que é básico para sua sobrevivência e dignidade.

O que é a impenhorabilidade?

É a proteção legal que impede que determinados bens sejam tomados pela

Justiça para pagar dívidas. O objetivo não é proteger o “calote”, mas sim garantir que o devedor tenha meios de continuar vivendo, trabalhando e sustentando sua família.

Como ocorre a proteção desses bens?

Diferente da revisão do INSS, a proteção aqui geralmente ocorre de duas formas:

De Ofício: Quando o juiz percebe que o bem é legalmente protegido e cancela a penhora imediatamente.

Por Impugnação: Quando o advogado do devedor entra com um pedido judicial para desbloquear um bem ou valor, provando que ele se enquadra nas regras de impenhorabilidade.

É garantido que nada será penhorado?

Depende. A proteção é forte, mas não é absoluta. Existem exceções importantes (como dívidas de pensão alimentícia ou do próprio financiamento do imóvel). Por isso, assim como na área previdenciária, é fundamental contar com um advogado especialista para analisar cada caso e apresentar a defesa técnica adequada.

Quais bens não podem ser penhorados?

De acordo com o Código de Processo Civil e a Lei 8.009/90, os principais itens protegidos são:

1.   O Bem de Família

O único imóvel utilizado pela família para moradia é, via de regra, impenhorável.

Isso inclui os móveis que guarnecem a casa, desde que não sejam artigos de luxo ostensivo.

2.   Salários e Proventos

Valores destinados ao sustento (salários, aposentadorias e pensões) são protegidos.

Nota: Atualmente, a justiça permite a penhora de uma porcentagem se o salário for muito alto ou para pagamento de pensão alimentícia.

3.   Poupança até 40 Salários Mínimos

Valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, não podem ser tocados pela Justiça para o pagamento de dívidas comuns.

4.   Instrumentos de Trabalho

Livros, máquinas, ferramentas ou qualquer utensílio necessário para o exercício da profissão do devedor.

Quando buscar ajuda jurídica?

Você deve procurar um especialista imediatamente quando: Houver bloqueio de valores em sua conta corrente ou poupança.

Houver a expedição de um mandado de penhora e avaliação de bens na sua residência.

O oficial de justiça tentar recolher ferramentas que você usa para trabalhar.

Prazos e Defesa

Diferente da decadência de 10 anos do INSS, no processo civil os prazos são muito mais curtos:

Impugnação à Penhora: Geralmente, o devedor tem apenas 15 dias após ser intimado da penhora para alegar que o bem é impenhorável.

Embargos à Execução: Prazo para discutir a dívida como um todo, também costuma ser de 15 dias úteis.

Lembre-se: A justiça não socorre os que dormem. Se um bem impenhorável for bloqueado e você não se manifestar no prazo correto, ele pode acabar indo a

leilão para pagar o credor.

Este artigo tem caráter informativo. Caso esteja passando por uma situação de execução de dívida, consulte um profissional para avaliar as particularidades do seu caso!

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