Converse com um Advogado ou Advogada

CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA NO INSS: QUANDO É POSSÍVEL REGULARIZAR O PASSADO?

Texto por Fabiana Gomes

O QUE É CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA?

Contribuição retroativa é o pagamento, de forma posterior, de valores previdenciários referentes a períodos em que o segurado não contribuiu. Ela permite que o INSS reconheça aquele tempo como efetivamente contribuído, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.

Essa possibilidade é especialmente relevante para contribuintes individuais (autônomos, MEIs) e facultativos (donas de casa, estudantes), que não possuem vínculo empregatício formal e, portanto, são responsáveis pelo próprio recolhimento.

BASE LEGAL E NORMATIVA

O art. 45-A da Lei 8.212/91, introduzido pela Lei nº 13.846/2019, estabelece que o segurado individual pode recolher contribuições em atraso, desde que comprove o exercício da atividade remunerada no período a ser indenizado.

QUEM PODE CONTRIBUIR RETROATIVAMENTE

Podem recolher contribuições em atraso:

Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, prestadores de serviços, etc.);

Segurados facultativos, que contribuem por opção, sem exercer atividade remunerada;

Produtores rurais e segurados especiais, em hipóteses específicas.

Cada categoria, porém, segue regras distintas. O segurado facultativo só pode pagar contribuições atrasadas dentro de até seis meses do vencimento original, conforme o art. 96, §1º do Decreto 3.048/99. Já o contribuinte individual pode recolher períodos muito anteriores, desde que comprove o efetivo exercício da atividade no período pretendido.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL

Muitos casos, especialmente para contribuintes individuais, não basta apenas pagar. É preciso comprovar que houve atividade remunerada no período que se deseja recolher. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como:

– Notas fiscais de prestação de serviços;

– Recibos, contratos, alvarás e declarações de imposto de renda;

– Comprovantes de inscrição em órgão de classe; (como na OAB para advogados);

– Registros em carteira de trabalho ou contratos de parceria.

O simples recolhimento das contribuições sem comprovação da atividade não garante o cômputo do tempo pelo INSS.

CÁLCULO E RECOLHIMENTO

Após o reconhecimento do direito, o INSS calcula o valor devido com base nas alíquotas vigentes à época e aplica juros e multa moratória.
Esse valor deve ser quitado integralmente para que o tempo seja averbado e passe a contar para fins de carência e tempo de contribuição.

CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA E APOSENTADORIA

O recolhimento retroativo pode ser determinante para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria. Contudo, o período só produzirá efeitos a partir do pagamento, e o segurado deve estar atento para que o recolhimento não seja realizado após o requerimento administrativo sem a devida autorização do INSS, sob pena de não reconhecimento automático.

Importante destacar que o recolhimento em atraso não gera efeitos imediatos para benefícios que exijam qualidade de segurado (como auxílio-doença ou salário-maternidade). Ele serve apenas para fins de tempo de contribuição e carência.

SITUAÇÕES EM QUE O INSS NEGA O RECONHECIMENTO

O INSS costuma indeferir o pedido quando:

– O segurado não comprova o exercício da atividade remunerada;

– O período requerido é anterior à primeira contribuição válida;

– Há indícios de tentativa de regularização apenas para fins de aposentadoria sem base documental;

– O recolhimento é feito fora do prazo permitido para o segurado facultativo.

DESVANTAGENS

• Custo elevado: O valor a ser pago inclui juros e multa, o que pode encarecer a regularização.

• Risco de não validação: Sem a comprovação da atividade, o INSS pode não reconhecer o tempo de contribuição, mesmo após o pagamento.

• Falta de carência: O pagamento retroativo nem sempre conta para a carência de benefícios como o auxílio-doença, pois a lei exige um mínimo de contribuições mensais feitas em dia.

VANTAGENS

• Aposentadoria mais cedo: O pagamento retroativo pode completar o tempo de contribuição necessário para antecipar a aposentadoria.

• Aumento do benefício: Em alguns casos, pode aumentar o valor da aposentadoria, especialmente se o salário de contribuição for elevado.

• Manutenção da qualidade de segurado: Garante a cobertura para benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.

COMO EMITIR A GUIA PARA PAGAMENTO

1. Acesse o site da Receita Federal: Para atrasos de até 5 anos (para contribuintes individuais) ou 6 meses (para facultativos), vá ao site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

2.Informe os dados: Selecione a categoria de contribuinte e informe o número do seu PIS/NIT.

3.Calcule os valores: Preencha os dados do período e do salário de contribuição. O sistema calculará os juros e a multa automaticamente.

4.Emita a GPS: Gere a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Atrasos de até 5 anos: O pagamento pode ser feito diretamente pela internet, no site da Receita Federal, pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL). A comprovação da atividade remunerada é necessária em alguns casos, como quando o segurado nunca contribuiu antes como individual.

Atrasos acima de 5 anos: É preciso abrir um processo administrativo no INSS para comprovar a atividade exercida no período e pedir a autorização para o recolhimento.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Prazo limite: Quem não exerce atividade remunerada pode pagar, no máximo, os últimos 6 meses em atraso. Após esse período, perde-se a qualidade de segurado facultativo para o período, e não é possível regularizar.

CONCLUSÃO

A contribuição retroativa é uma ferramenta legítima para regularizar períodos não recolhidos, mas exige cautela e orientação técnica. O segurado deve reunir provas sólidas, observar os prazos legais e, preferencialmente, buscar a assessoria de um advogado previdenciarista antes de realizar qualquer pagamento.

Feito de forma correta, o recolhimento retroativo pode garantir o reconhecimento de anos de trabalho e antecipar o direito à aposentadoria, evitando prejuízos irreversíveis na contagem do tempo de contribuição.

ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO
Siga nosso trabalho também nas Redes Sociais
Onde nos encontrar
Avenida Gabriel Henrique de Araújo
Quadra 9, Lote 45 - Res. Goiania
Viva, Goiânia - GO, 74484-420
Horário de atendimento
Segunda-feira a sexta-feira
no horário das 8h as 18h.
Sábado no horário das 8h as 11h.
DESCUBRA O QUE NOSSOS CLIENTES
TÊM A DIZER SOBRE NOSSOS SERVIÇOS

Nós somos reconhecidos pela prestação de serviços jurídicos excepcionais. Confira o que eles dizem sobre nós:

Dácio Anacleto

A equipe do escritório Almir Fernandes Advocacia foi eficaz, e com um serviço de qualidade, me auxiliou a restabelecer a Justiça, prestando todo o suporte necessário

Werner Vitorino

Sempre muito prestativo, o Dr. Almir e sua equipe prestaram um serviço de excelência, acompanhando meu processo e utilizando os melhores argumentos jurídicos, fazendo com que eu conseguisse resolver meu problema.

Gabriel Alves

Quando precisei de um suporte jurídico em um caso de urgência, consegui solução para o meu caso em poucos dias, com o trabalho do escritório Almir Fernandes Advocacia.

Entre em contato com um profissional especializado.
E tenha a certeza de estar conversando com um profissional altamente qualificado, que irá entender suas necessidades e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.