
O que é revisão de aposentadoria?
É quando pede para o INSS reavalie o cálculo feito para o benefício, para a correção de erros como por exemplo quando alguns períodos contributivos foram esquecidos.
Como são feitos os pedidos?
Podem ser solicitados de forma administrativa, diretamente no aplicativo ou presencialmente na sede do INSS. E através de pedido judicial justamente com advogado especializado na área.
É seguro solicitar a revisão?
Depende. A revisão do benefício pode ter efeito positivo quando há de fato aumento do valor do benefício, ou se o INSS avaliar que houve benefício concedido de forma equivocada pode haver a redução do valor. Por este motivo é indicado ter um advogado previdenciário especialista na área.
Quando solicitar a revisão?
Quando encaixar em algum destes critérios:

Revisão por erro de cálculo:
a) Salários incorretos ou não considerados no cálculo;
b) Períodos de trabalho não computados;
c) Mudanças de legislação;
d) Alteração do tipo de aposentadoria;
e) Descartes de contribuições;
f) Tirar o fator previdenciário;
Revisão para inclusão de tempos especial
Quem trabalho em atividade especial pode aumentar o valor da aposentadoria, devido à:
a) Periculosidade;
b) Insalubridade;
c) Penosidade;
Revisão do teto:
Para quem se aposentou no período de (05/04/1991 à 31/12/2003) e teve a aposentaria limitada ao teto.
Revisão do buraco negro:
Os aposentados entre (05/10/1988 à 05/04/1991) tiverem o benefício calculados de forma equivocada devido aos índices errados.
Revisão por atividades concomitantes:
Quando se trabalha em 02 empregos ao mesmo tempo, pode solicitar para somar os salários e aumentar o valor.
Quem tem direito à revisão da Aposentadoria?
Todas. Sejam por: aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial, invalidez, por pontos dentre os benefícios auxílio-doença, e auxílio-acidente.
Prescrição e Decadência:
Prescrição: 5 anos para solicitar recuperação de valores atrasados.
Decadência: 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Alguns tipos de revisão, não tem decadência sendo os: revisão por teto, buraco negro e ademais.
CASO O APOSENTADO TENHA FEITO O PEDIDO DE REVISÃO NO INSS DENTRO DOS 10 ANOS, UM NOV PRAZO COMEÇA A SER CONTADO PARA SOLICTAR A REVISÃO NA JUSTIÇA.
Exemplo José começou a receber sua aposentadoria em janeiro de 2005. Fez um pedido de revisão em janeiro de 2014, portanto nove anos depois, mas ainda dentro do prazo original de dez anos. O prazo para que José entre com a ação judicial referente a esse pedido de revisão foi até Janeiro de 2024. Isso porque o prazo de 10 anos começou a ser contado do zero, a partir da data do pedido de revisão feito no INSS.