
Muitas pessoas acreditam que apenas o vínculo de sangue é capaz de criar uma relação de pai e filho reconhecida pela lei.
No entanto, o Direito brasileiro evoluiu e hoje entende que o afeto, o cuidado e a convivência também constroem laços familiares legítimos.
A chamada paternidade socioafetiva acontece quando uma pessoa exerce, de fato, o papel de pai, mesmo sem ser o pai biológico.
É aquele que cria, acompanha, cuida, protege e é reconhecido socialmente como pai. Nesses casos, o que importa não é o sangue, mas a relação construída ao longo da vida.
A lei entende que o direito de ter reconhecida uma relação de pai e filho não acaba com o tempo nem com a morte.

Se o vínculo existiu de verdade, ele pode ser reconhecido posteriormente, desde que seja possível comprovar essa relação por meio de testemunhas, fotos, mensagens, documentos ou outras provas da convivência e do cuidado.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz efeitos importantes, como o reconhecimento oficial da relação familiar, o direito à identidade e, em alguns casos, reflexos patrimoniais.
No entanto, o principal objetivo não é financeiro, mas sim dar valor jurídico a uma história de vida construída com afeto.
O Direito de Família atual reconhece que ser pai vai além da biologia.
É estar presente, cuidar e amar. Por isso, relações verdadeiras, mesmo sem laço de sangue e mesmo após a morte, podem e devem ser protegidas pela lei.