
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS e continua sendo o caminho mais comum para quem deseja se aposentar no Brasil. Neste conteúdo, você vai entender os requisitos atualizados, quem tem direito, como calcular o valor da aposentadoria, quais documentos são necessários e o que fazer em caso de negativa.
O que é a aposentadoria por idade?
É o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, as regras foram alteradas, mas ainda existem normas de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Requisitos para aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência (13/11/2019)
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- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
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- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (ou 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma).
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma
Quem já era contribuinte do INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar com regras de transição mais brandas:
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- Homens e mulheres mantêm o direito de se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, desde que cumpram a idade mínima estabelecida.

Aposentadoria por idade para trabalhador rural
O trabalhador rural possui regras diferenciadas:
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- Mulheres: 55 anos de idade;
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- Homens: 60 anos de idade;
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- Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, com documentos que comprovem o vínculo com o campo.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula é:
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- 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar:
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- 20 anos de contribuição (homens);
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- 15 anos de contribuição (mulheres).
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- 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar:
Exemplos práticos:
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- Mulher com 20 anos de contribuição: 70% da média salarial.
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- Homem com 25 anos de contribuição: 70% da média salarial.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade
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- Documento de identidade e CPF;
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- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
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- CTPS, carnês de contribuição ou outros comprovantes;
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- Certidão de tempo de contribuição (para quem trabalhou em mais de um regime);
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- Documentação rural, se aplicável.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?
Caso o pedido seja indeferido por erro, falta de documentos ou informações incompletas, é possível:
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- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
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- Buscar a via judicial, com auxílio de um advogado especializado.
Ficou alguma dúvida sobre aposentadoria por idade?
É importante analisar seu caso individualmente e garantir que você receba o benefício a que tem direito. Fale com um advogado especializado e conte com orientação jurídica especializada e humanizada.