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AUXÍLIO DOENÇA

Texto por Fernanda Souza

O Auxílio Doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome diz, é um benefício previdenciário pago pelo INSS para aquele assegurado que fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mias de 15 dias.

Com a Reforma da Previdência social em 2019, esse benefício passou a ser chamado de ´´benefício por incapacidade temporária´´, justamente para adequar a realidade das pessoas, vez que não são apenas as pessoas ´´doentes´´ que podem receber esse benefício.

Resumindo, o auxílio-doença é um direito de todos os contribuintes que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho ou suas atividades habituais.

Quem pode receber esse benefício?

Existem 3 requisitos que devem ser cumpridos para o segurado ter direito de receber o Auxílio-doença, são eles:

•          Ter qualidade de segurado no momento do afastamento do trabalho;

•          Cumprir a carência mínima de 12 meses, ou seja, é necessário que o segurado tenha contribuído por no mínimo 1 ano;

•          Possuir uma incapacidade temporária para o trabalho.

Sobre o quesito ´´Carência´´, basicamente , você deve estar trabalhando de carteira assinada a pelo menos 1 ano, ou estar contribuindo de forma individual.

Uma observação importante é que existem situações em que o requisito carência pode ser dispensado , ou seja, mesmo que o segurado ainda não tenha cumprido os 12 meses de contribuição exigido, ainda terá direito a concessão do auxílio doença.

São eles:

•          Acidente de qualquer natureza ou causa;

•          Doença profissional ou do trabalho; e

•          Algumas doenças consideradas mais graves pela legislação previdenciária.

E essa é a lista de doenças que dispensam carência:

•          Tuberculose ativa;

•          Hanseníase;

•          Alienação mental;

•          Esclerose múltipla;

•          Hepatopatia grave;

•          Neoplasia maligna;

•          Cegueira;

•          Paralisia irreversível e incapacitante;

•          Cardiopatia grave;

•          Doença de Parkinson;

•          Espondiloartrose  anquilosante;

•          Nefropatia grave;

•          Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;

•          Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou

•          Contaminação por radiação,

Depois de ter cumprido o requisito carência, você passa a possuir a qualidade de segurado, que é justamente o que dá ao segurado o direito de receber benefícios da previdência social. Lembrando que essa qualidade de segurado só irá se manter enquanto você estiver contribuindo para o INSS!

Já a incapacidade temporária para o trabalho, é o principal requisito para obter esse auxílio. Afinal, o objetivo desse benefício é proteger os trabalhadores que não conseguem exercer suas funções temporariamente devido a problemas de saúde.

Na prática, considera-se incapacitada a pessoa que não consegue realizar as tarefas de sua atividade habitual por causa de uma doença, um acidente ou uma orientação médica, como por exemplo a gravidez de risco.

Exemplo: Um repositor que quebra seu braço é considerado incapacitado para o seu trabalho, já que ele necessita do braço para desempenhar sua função.

Se essa lesão em seu braço puder ser curada, a incapacidade é temporária, e ele poderá ter direito ao auxílio-doença.

Agora se a incapacidade for permanente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, dependendo da situação específica.

Qual valor é recebido?

É impotante ressaltar que com a reforma da previdência social , em 2019, vários fatores foram alterados nos benefícios previdenciários do INSS, e uma delas foi justamente a forma do cálculo do auxílio doença.

Antes da reforma da previdência (até 12/11/2019), o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

Depois da reforma, ou seja, após 12/11/2019 o valor deste benefício passou a ser equivalente a 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

Por último, há uma restrição quanto ao valor do auxílio por doença: ele não pode exceder a média dos salários que o segurado contribuiu nos últimos 12 meses.

Quando o auxílio começa a ser pago?

Para aqueles segurados que são empregados, o auxílio-doença deve ter como data de início o 16º dia de afastamento da atividade laborativa;

Os demais segurados, o benefício deve iniciar a partir da data de início da incapacidade.

Uma observação importante é que é necessário que o requerimento do auxílio-doença seja feito  dentro do prazo de 30 dias. Caso passe este prazo desde o início da incapacidade, o segurado apenas vai receber este beneficio a partir da data de entrada do requerimento.

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