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Com quem fica a responsabilidade de arcar com as dívidas da pessoa falecida?

Texto por Fernanda Souza

O conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido: chama-se espólio.

Espólio é o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido. É a reunião do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros legais após o óbito, por meio do inventário.

Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).

Por isso, na perda de um familiar, como pai ou mãe, é obrigatório fazer o espólio. No falecimento, as dívidas não deixam de existir.

Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.

Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Se esse for o caso, fale com um advogado, que poderá orientar a família em relação ao pagamento das dívidas.

Também é importante ressaltar que não é possível herdar dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.

Se o falecido não deixou bens, as dívidas que ele tinha não são transmitidas para os herdeiros ou familiares.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que as dívidas de uma pessoa falecida devem ser quitadas com os bens deixados no inventário.

Quando não há bens, as dívidas são extintas.

Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

Nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança.

Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.

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