
A gestação é um período especial que exige cuidados e proteção tanto para a mãe quanto para o bebê.
No Brasil, a legislação garante uma série de direitos às gestantes, visando assegurar sua saúde, segurança e bem-estar durante a gravidez e após o parto.
Neste texto, reunimos 16 direitos fundamentais que toda gestante deve conhecer, pois compreender esses direitos é essencial para garantir uma gestação mais tranquila e protegida, permitindo que a futura mãe exerça sua cidadania com consciência e segurança.
1) Gestante pode ser demitida?
Não. A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
2) Pode haver mudança de função ou do local de trabalho para a gestante?
Se a gestante trabalhar em condições insalubres ou perigosas, ela pode solicitar a mudança de função ou local de trabalho sem prejuízo salarial. Como por exemplo: Se a gestante trabalha em um local com exposição a produtos químicos, ela pode ser realocada para uma função segura.
3) Existe a possibilidade de amamentar o filho recém nascido ao voltar para o trabalho?
Sim. Após o retorno ao trabalho, a gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação, até o bebê completar 6 meses de idade. Se o bebê precisar de amamentação por mais tempo, a mãe pode solicitar a extensão desse direito.
4) A gestante pode faltar ao trabalho para fazer consultas médicas?
Sim. A gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas médicas relacionadas à gravidez, sem prejuízo salarial.
Basta apresentar atestados ou comprovantes das consultas.
5) E o pai? Pode se afastar para acompanhar a mãe da criança em exames ou consultas médicas?
No caso do pai, a CLT permite que o genitor falte até dois dias por ano para acompanhar a gestante.
6) Se o patrão demitir a mulher por saber que ela está grávida, o que pode ser feito?
A gestante não pode ser demitida por motivo de gravidez. Se isso ocorrer, a demissão é considerada nula, e a empresa deve reintegrá-la ao trabalho ou pagar uma indenização.
7) Após o nascimento, a empresa é obrigada a fornecer creche?
Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer creche ou auxílio creche para filhos de funcionárias até 6 anos de idade.
A gestante pode usufruir desse direito após o retorno ao trabalho.
8) Gestante tem que realizar hora extra?
A gestante não é obrigada a realizar horas extras, especialmente se isso colocar em risco sua saúde ou a do bebê.

9) O que é o Salário-Maternidade?
É um benefício para as pessoas seguradas pelo INSS para quem se afasta do trabalho por conta da gestação ou adoção.
10) Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
As gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade.
Já os pais, tem direito a 5 dias de licença-maternidade (ou 20 dias, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã).
No caso de aborto não criminoso ou natimorto, são de 14 dias.
11) A partir de quando pode receber o salário maternidade?
É possível requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do mesmo.
12) Quem paga o Salário-Maternidade?
Depende do tipo de relação de emprego, visto que se for uma pessoa que trabalhe em regime celetista, a empresa deverá efetuar o pagamento e requerer o reembolso pelo INSS.
No caso de MEI ou contribuintes individuais, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
13) Qual o valor do Salário-Maternidade?
O Valor do benefício é o mesmo do salário integral pago pela empresa ou pelo INSS (no caso de MEI ou desempregadas).
14) Adoção também dá direito ao Salário-Maternidade?
Nos casos de adoção, também é concedido o benefício de salário maternidade/paternidade a um dos adotantes que corresponderá a 120 dias.
15) Desempregada também tem direito ao Salário-Maternidade?
Depende. Caso a contribuinte individual, facultativa ou pessoa desempregada tenha sido demitida, esteja no período de graça (aquele em que a pessoa mantem os benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo que pode chegar até 36 meses da última contribuição) e tenha contribuído com pelo menos 10 meses.
16) Aborto espontâneo dá direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é pago em casos de parto, adoção, aborto não criminoso ou gestação de bebê natimorto.
Se algum desses direitos seja violado, não hesite em procurar um advogado competente para que os seus direitos sejam assegurados.