
Acidentes podem acontecer a qualquer momento, trazendo impactos significativos para a vida de uma pessoa.
Diante disso, é fundamental conhecer os seus direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária para assegurar a devida proteção em casos de afastamento ou incapacidade.
Neste artigo, destacamos cinco direitos essenciais para quem sofreu um acidente e cada um desses direitos desempenha um papel importante na recuperação e estabilidade dessa pessoa.
Confira a seguir mais detalhes sobre cada um desses direitos e entenda como agir caso precise recorrer a eles.
01) Auxílio Doença ou Benefício por incapacidade temporária.
Quando o indivíduo sofre um acidente de qualquer natureza, pode ser que haja direito a um benefício do INSS.
Se a pessoa estava trabalhando de carteira assinada ou trabalhou por pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses, é possível que possua direito ao auxílio por benefício por incapacidade temporária.
Isso cabe também àquelas pessoas que contribuíam diretamente com o INSS como individuais, facultativos e até o MEI.
O benefício vai depender da média que o contribuinte pagava ao INSS e o tempo de recebimento vai depender da perícia médica, onde o acidentado deverá levar todos os exames, receituários e atestados médicos.
Importante: Para os acidentados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e se o afastamento for superior a esse prazo, o restante deverá ser pago pelo INSS.
02) Aposentadoria por invalidez
Em casos mais graves, se o acidente causar incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez, recebendo um benefício mensal enquanto durar a incapacidade.
Deve ser observado se existe contribuição do acidentado, por isso, recomenda-se o auxílio de um advogado.
03) Auxílio Acidente
É um benefício pago ao acidentado que trabalhe com carteira assinada que sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mas não o impedem totalmente de trabalhar.
Esse benefício tem, geralmente, o valor de 50% da média das contribuições do trabalhador no INSS.
04) CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT para comunicar o acidente ao INSS, mesmo que o trabalhador não precise se afastar.
A CAT é essencial para garantir os benefícios previdenciários.

05) Indenização por Danos Materiais e Morais
Para o acidentado empregado ou que estava prestando serviço à terceiro, se o acidente ocorreu por negligência da empresa (falta de EPIs, más condições de trabalho, etc.), o trabalhador pode processar a empresa por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.
Caso o acidente tenha sido provocado por terceiros, também é possível analisar a viabilidade de processo judicial que vise o pagamento de indenização.
06) Depósito do FGTS
Diferente do auxílio-doença comum, quando o afastamento é por acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS normalmente.
07) Estabilidade no Emprego
O trabalhador acidentado tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Para que isso se torne válido, é obrigatório que o empregado tenha ficado afastado pelo INSS, ou seja, o atestado de afastamento deve prever mais de 15 dias.
08) Pensão por morte
No pior dos casos, esse infortúnio pode gerar o pagamento de uma pensão do INSS aos dependentes do falecido.
Desde que o falecido fosse segurado pelo INSS.
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