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06 Direitos Trabalhistas Fundamentais para você

Você conhece os seus direitos trabalhistas?

A Consolidação das Leis do Trabalho determina direitos e deveres tanto para empregados quanto para os empregadores. Mas muitos trabalhadores sequer sabem o que é certo ou não no ambiente de trabalho. E é por isso, que esse texto será esclarecedor para você entender tudo o que precisa para resguardar os seus direitos:

1) É possível receber menos que um salário mínimo?
É claro que você já sabe que o salário mínimo é reajustado pelo governo federal no começo de cada ano e que, em regra, nenhum trabalhador pode receber menos do que esse valor.

Salvo quando o funcionário trabalha por menos de 8h diárias, é possível que o pagamento seja feito de forma proporcional, sendo menor que o mínimo.

E há outra situação importante: dependendo da função, existe um piso salarial que são definidos pelos acordos coletivos ou convenções de categoria profissional, que deve ser acima do mínimo nacional ou estadual.

Por meio de sindicatos profissionais, podem ser definidos o valor mínimo a ser pago à uma profissão. Como no caso dos jornalistas, professores, etc.

2) Quem paga o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um importante depósito que é pago exclusivamente pelo empregador.

É calculado o valor de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu FGTS e que pode ser sacada diante de uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

3) É obrigação da empresa pagar o vale transporte?
Depende. O vale transporte é uma obrigação do empregador com aqueles trabalhadores que utilizam do transporte público para chegar à empresa.

É relevante dizer que pode haver um desconto de até 6% do salário do empregado.

Nos casos de quem possui veículo próprio como carro ou moto, é dispensado o empregador dessa obrigação.

 

VALE TRANSPORTE

 

4) Como funciona as horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais).

O trabalhador tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em dias de feriados ou finais de semana, o adicional pode ser de 100% (a menos que haja acordo ou convenção coletiva).

Em dias de feriados ou finais de semana, o adicional pode ser de 100% (a menos que haja acordo ou convenção coletiva).

As horas extras devem ser pagas na folha de pagamento ou compensadas com folga (Banco de Horas), conforme acordo.

5) Em quais horários configura adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago para quem trabalha no período noturno, considerado mais desgastante.

O adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho (devido ao desgaste).

Trabalho urbano: das 22h às 5h.
Trabalho rural: das 21h às 5h (plantações) ou das 20h às 4h (pecuária).

O adicional noturno é cumulativo com horas extras, se aplicável.

6) Quem escolhe quando o trabalhador pode tirar as férias?
Férias são um período de descanso anual remunerado, garantido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, a escolha do empregador.

O pagamento das férias deve incluir o salário normal mais 1/3 de adicional.

É permitido vender até 1/3 das férias (10 dias), mas o trabalhador deve gozar pelo menos 20 dias.

Podem ser concedidas a todos os funcionários ou a setores específicos, desde que comunicadas com 15 dias de antecedência.

Caso a empresa não respeite algum desses direitos, o empregado deve procurar por uma excelente equipe jurídica que possa auxiliar no pagamento das verbas não observadas pelo patrão, como por exemplo, as que trouxemos acima.

 

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