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A estabilidade de quem teve o contrato suspenso ou o salário reduzido

Quando começou a pandemia da Covid-19 no Brasil, algumas medidas foram implantadas para preservar o emprego dos trabalhadores. Uma dessas medidas permitia a redução do salário e jornada de trabalho ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho por um determinado tempo.

Se o empregado teve o seu contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, ele tem direito a uma espécie de “garantia” no emprego. Ou seja, tem uma estabilidade e não pode ser demitido sem justa causa pelo mesmo período da suspensão ou redução do salário. Por exemplo, quem teve o contrato suspenso por 100 dias terá 100 dias de estabilidade após retornar, não podendo ser demitido nesse período.

Entretanto, se esse funcionário for demitido sem justa causa e esteja desfrutando dessa estabilidade, ele terá direito a receber além das verbas rescisórias, uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Vale ressaltar que caso o trabalhador seja demitido por justa causa ou peça demissão, não fará jus a nenhuma indenização.

Autor: Janderson Nunes de Melo

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