Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente: Entenda Seus Direitos

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho, mesmo que ele ainda possa continuar exercendo suas funções.

Confira com um especialista se você tem direito ao benefício!

Verifique se você preenche os requisitos para o Auxílio-Acidente.


Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente?

  • SEGURADO DO INSS

    Aquele que no momento do acidente estava amparado pelo INSS desde que empregado urbano, rural, avulso ou segurado especial).

  • ACIDENTE

    Quem sofreu um acidente de qualquer natureza (trabalho ou comum) e ficou com sequelas permanentes;

  • REDUÇÃO LABORATIVA

    Quem teve redução da sua capacidade de trabalhar por causa dessas sequelas;

  • PERÍCIA

    Quem tiver a sua condição for confirmada por perícia médica do INSS;

  • NÃO APOSENTADO (A)

    Não esteja aposentado por invalidez, pois isso impede o recebimento do auxílio-acidente.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é um cálculo feito pelo INSS a partir da média dos salários de contribuição do segurado.

O salário de benefício representa, de forma simplificada, a média dos valores sobre os quais o trabalhador contribuiu para a Previdência ao longo da vida contributiva, considerando as regras vigentes no momento da concessão do benefício.

Não se trata do último salário recebido, nem do salário atual, mas sim de uma média previdenciária utilizada pelo INSS como base para diversos benefícios.

Sobre esse valor médio, o INSS aplica o percentual de 50%, resultando no valor mensal do auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando, sendo pago até a concessão de uma aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário.

Principais Dúvidas:

O Auxílio-Acidente impede de trabalhar?

Não. O benefício tem caráter indenizatório e foi pensado para complementar financeiramente o segurado que continua na ativa apesar das limitações causadas pelo acidente.

Ele não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez, mas pode coexistir com outros benefícios ou salários desde que não haja impedimento legal específico.

Sim. Laudos e exames que comprovem a redução da capacidade são essenciais para a perícia do INSS decidir pela concessão.

O que você
precisar saber:
  • Avalie seu caso com detalhamento técnico;.

  • Prepare e acompanhe o requerimento no INSS.

  • Ajuize recursos ou ações judiciais em caso de indeferimento;

  • Tire todas as suas dúvidas com atendimento humano e claro.

  • Para isso, recomenda-se procurar um atendimento jurídico especializado!

SEDE - GO

Avenida Tóquio, esquina com Rua GV-015, Quadra 20, Lote 2, Residencial Goiânia Viva, Goiânia, Goiás, CEP 74484-426

Nos acompanhe nas redes sociais

Falar com um Advogado

(62) 99869-9288

(62) 3573-1403

© Almir Fernandes Advocacia. Todos os direitos reservados.