BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, mais conhecido como LOAS ou BPC, é um direito garantido pela Constituição Federal por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Verifique se você preenche os requisitos para o BPC-LOAS.
Pessoas com 65 anos ou mais; Que não recebem nenhum outro benefício do INSS (como aposentadoria); Com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
De qualquer idade; Que tenham impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais); Que também comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
A renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, esse limite pode ser flexibilizado, conforme avaliação da situação.
A família deve estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no momento da solicitação.
Para idosos, é preciso ter 65 anos ou mais. Já pessoas com deficiência devem passar por avaliação social e médica do INSS, que verifica impedimentos de longo prazo.
Tenha em mãos:
Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
Comprovantes de renda (se houver);
Comprovante de residência;
Laudos médicos, exames e relatórios (no caso de deficiência).
A solicitação pode ser feita:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
Pelo telefone 135;
Ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio)
No caso de deficiência, o requerente será convocado para passar por perícia médica e avaliação social.
O INSS analisará a documentação e os critérios de renda.
O LOAS não dá direito ao 13º salário.
O beneficiário não pode acumular com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões.
O benefício pode ser suspenso caso a renda familiar aumente ou se for identificado que os critérios não estão mais sendo cumpridos.
Em caso de falecimento do beneficiário, o LOAS não é transferido para dependentes (não é pensão por morte).
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