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AUXÍLIO-DOENÇA

Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador que contribui para a previdência e que sofreu uma doença ou acidente que o deixou temporariamente incapaz para o trabalho. Para o empregado em empresa, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e após este prazo, se permanecer afastado, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença pelo INSS.

Para receber o benefício é preciso cumprir 2 requisitos, o primeiro é comprovar a existência de doença que torne o trabalhador incapaz de trabalhar temporariamente; o segundo é ter feito 12 contribuições previdenciárias antes de solicitar o benefício. Em caso de acidente de trabalho ou de algumas doenças previstas em lei, não é preciso ter 12
contribuições.

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